Reforma Tributária
Reforma Tributária para médicos: entenda o que muda na prática
As principais mudanças da Reforma Tributária explicadas por especialistas em contabilidade para profissionais da saúde.
A Reforma Tributária traz novas regras que vão impactar a rotina das empresas médicas, desde a emissão de notas fiscais até a forma de recolher tributos.
Para facilitar esse processo, reunimos neste conteúdo os principais pontos da reforma, quem será afetado, quais são os prazos e o que sua empresa precisa fazer para se adaptar com segurança.
A Reforma Tributária é uma mudança estrutural na forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo, ou seja, sobre a venda de produtos e a prestação de serviços. Ela foi aprovada em 2023 (Emenda Constitucional nº 132) e está sendo implementada aos poucos, entre 2026 e 2033.
Hoje, o Brasil tem cinco tributos diferentes sobre consumo — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — cada um com suas próprias regras, alíquotas e, no caso do ICMS e do ISS, uma regra distinta em cada estado ou município. Isso torna o sistema complexo, cheio de obrigações acessórias e sujeito a interpretações diferentes.
A reforma substitui esses cinco tributos por um modelo mais simples: dois novos tributos — CBS e IBS — que funcionam de forma parecida em todo o país, mais o Imposto Seletivo (não aplicado à empresas médicas), que incide apenas sobre itens específicos (como cigarros e bebidas alcoólicas). O objetivo é simplificar, dar mais transparência a quanto de imposto está embutido em cada compra, e acabar com a guerra fiscal entre estados e municípios.
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, os impactos da Reforma Tributária serão graduais. Ainda assim, algumas mudanças exigem atenção já em 2026.
A primeira delas é a alteração no período de opção pelo Simples Nacional. A partir de 2026, a escolha ou renovação do regime deixa de ocorrer em janeiro e passa para o período de 1º a 30 de setembro, com validade para o ano seguinte.
Nesse mesmo período, surge uma nova decisão: permanecer no modelo tradicional do Simples Nacional ou optar pelo regime híbrido. Nesse modelo, o IBS e a CBS são recolhidos separadamente da guia única, permitindo que clientes pessoas jurídicas aproveitem créditos tributários. Dependendo do perfil da empresa e dos seus clientes, essa pode ser uma alternativa vantajosa.
Outra mudança importante é a emissão de notas fiscais. A partir de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional de NFS-e. Já o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais passa a valer apenas em janeiro de 2027.
Para empresas no Lucro Presumido, as primeiras mudanças entram em vigor em 01 de outubro de 2026 e impactam diretamente a emissão das notas fiscais.
A partir dessa data, todas as notas deverão conter os campos de IBS, CBS e NBS devidamente preenchidos.
Outra mudança importante é a adoção do modelo não cumulativo para a CBS e o IBS. Na prática, a empresa passa a integrar um sistema que permite o aproveitamento de créditos tributários, o que pode influenciar o planejamento tributário, a precificação dos serviços e a análise dos custos do negócio.
O ano de 2026 será um período de transição. As notas fiscais já deverão apresentar as alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, mas esses valores não representarão aumento da carga tributária durante essa fase, desde que as obrigações acessórias estejam em dia. A cobrança efetiva do novo modelo começa em 2027, quando PIS e Cofins serão substituídos pela CBS.
A CBS e o IBS são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária (sistema IVA DUAL). Juntos, eles vão substituir os atuais PIS, Cofins, ICMS e ISS, simplificando a forma como os impostos sobre bens e serviços são cobrados no Brasil.
Na prática, eles funcionam de forma semelhante, mas cada um será administrado por um ente diferente:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, administrado pela Receita Federal, que substitui o PIS e a Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo compartilhado entre estados e municípios, administrado pelo Comitê Gestor do IBS, que substitui o ICMS e o ISS.
Além da mudança nos tributos, a reforma também altera a lógica da tributação. Os três principais conceitos são:
Não cumulatividade
No modelo atual, alguns tributos podem gerar um efeito de cobrança em cascata, aumentando o custo ao longo da cadeia econômica. Com a CBS e o IBS, a regra passa a ser a não cumulatividade. Isso significa que o imposto pago em determinadas aquisições pode gerar créditos tributários para a empresa, evitando a incidência de imposto sobre imposto.
Tributação no destino
Hoje, parte da arrecadação está vinculada ao local onde o serviço é prestado ou onde a empresa está estabelecida. Com a reforma, a tributação passa a ocorrer no destino, ou seja, no local onde está o consumidor final. A proposta é tornar a distribuição da arrecadação mais equilibrada entre estados e municípios.
Mais transparência
Outra mudança importante é que a CBS e o IBS passarão a aparecer destacados separadamente na nota fiscal. Assim, será possível visualizar com mais clareza quanto está sendo pago de tributos em cada operação.
A emissão de notas fiscais também será impactada pela Reforma Tributária. Além de um novo modelo nacional de NFS-e, entram em vigor novos campos obrigatórios e uma nova classificação dos serviços prestados.
As principais mudanças são:
Emissor Nacional de NFS-e
As notas fiscais de serviço passarão a seguir um padrão nacional, substituindo os modelos específicos utilizados por cada prefeitura.
Novos campos obrigatórios
As notas fiscais passarão a apresentar, de forma destacada, os campos de IBS e CBS, conforme o cronograma de implementação da reforma.
NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)
Os códigos de serviço utilizados atualmente pelos municípios serão substituídos pela NBS, uma classificação nacional única para os serviços prestados.
Quando as mudanças entram em vigor?
Lucro Presumido e Lucro Real — A partir de 01 de outubro de 2026, as notas fiscais já deverão conter os campos de IBS, CBS e NBS.
Simples Nacional — Emissão pelo Emissor Nacional de NFS-e: setembro de 2026. Destaque obrigatório de IBS e CBS: janeiro de 2027.
Veja na prática
Tutorial de emissão no novo modelo
Demonstração passo a passo de como emitir uma nota fiscal com os novos campos de IBS, CBS e NBS, apresentada pela equipe MedAssist. Transcrição textual disponível em breve.
Embora não faça parte da Reforma Tributária sobre o consumo (CBS e IBS), a tributação sobre lucros e dividendos também mudou em 2026 e merece atenção de médicos que atuam como pessoa jurídica.
A alteração foi instituída pela Lei nº 15.270/2025 e estabelece novas regras para a tributação de distribuições de lucros e dividendos realizadas por empresas.
Uma das principais mudanças é que, quando uma mesma empresa distribuir mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos para a mesma pessoa física no mesmo mês, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor distribuído. Esse imposto poderá ser compensado na declaração anual, conforme as regras do IRPF Mínimo.
Outra novidade é o IRPF Mínimo, aplicável a pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil. Nesses casos, a alíquota varia de forma progressiva até 10%, conforme a faixa de renda.
A legislação também prevê um mecanismo para evitar dupla tributação excessiva, limitando a carga tributária combinada em determinadas situações. No entanto, alguns aspectos operacionais ainda dependem de regulamentação da Receita Federal.
Vale lembrar que lucros apurados e formalmente deliberados até 31 de dezembro de 2025, desde que distribuídos até 31 de dezembro de 2028, permanecem sujeitos às regras de transição previstas na lei.
Cronograma da Reforma Tributária
Acompanhe os principais marcos da implementação. Clique em um ponto para ver o detalhamento.
Início da fase de transição da CBS e do IBS, com implementação gradual das novas regras.
Antes e depois da Reforma Tributária
Hoje
Após a Reforma (2033)
Hoje
5 tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.
Após a Reforma
3 tributos sobre o consumo: CBS, IBS e Imposto Seletivo (não aplicado à empresas médicas).
Hoje
Regras tributárias diferentes entre estados e municípios.
Após a Reforma
Regras nacionais, com poucas exceções previstas em lei.
Hoje
Alguns regimes não permitem o aproveitamento de créditos tributários.
Após a Reforma
Ampliação do sistema de créditos tributários.
Hoje
Tributação baseada, em parte, na origem da operação.
Após a Reforma
Tributação baseada no destino do consumo.
Hoje
Diversas obrigações acessórias e processos distintos.
Após a Reforma
Maior padronização, automação e transparência na apuração dos tributos.
Importante: a mudança não acontece de uma só vez. Entre 2026 e 2033, os sistemas atual e novo coexistirão. Durante esse período, acompanhar os prazos e realizar as adaptações necessárias será fundamental para manter a empresa em conformidade.
Perguntas frequentes
Sim. A reforma foi aprovada em 2023 e está sendo implementada de forma gradual. O período de transição vai de 2026 a 2033, com mudanças que entram em vigor em datas diferentes conforme o regime tributário da empresa.
Não necessariamente. O principal objetivo da reforma é mudar a forma como os tributos sobre o consumo são cobrados. O impacto financeiro varia de acordo com o regime tributário, a atividade exercida e as características de cada empresa médica.
Não. O Simples Nacional continua existindo. O que muda são algumas regras relacionadas à opção pelo regime, à emissão de notas fiscais e à possibilidade de adesão ao chamado regime híbrido.
Não obrigatoriamente. A Reforma Tributária não exige a mudança de regime, mas pode ser uma boa oportunidade para revisar se o enquadramento atual continua sendo o mais vantajoso para a sua empresa.
As notas fiscais passarão a seguir um modelo nacional de NFS-e e incluirão novos campos, como IBS, CBS e NBS, conforme o cronograma da reforma e o regime tributário da empresa.
A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é a nova classificação nacional que substituirá os códigos de serviço utilizados atualmente pelos municípios na emissão de notas fiscais.
Depende do regime tributário da sua empresa. Algumas mudanças entram em vigor já em 2026, especialmente para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real. Por isso, é importante acompanhar o cronograma e avaliar os impactos com antecedência.
Se a MedAssist é responsável pela gestão contábil e pela emissão das notas fiscais da sua empresa, nossa equipe realizará as adequações necessárias conforme o cronograma da reforma. Caso exista alguma ação que dependa de você, faremos a orientação no momento adequado.
Cada empresa médica possui uma realidade tributária diferente. A melhor forma de entender os impactos da Reforma Tributária é realizar uma análise individual, considerando o regime tributário, o faturamento e o perfil da operação.

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